sábado, 30 de julho de 2011

LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.


        Art. 40. A base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
        Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Arrecadação SRF em Junho 2011 = 82 bilhões de reais

A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos), atingiu o valor de R$ 82.726 milhões, no mês de junho de 2011 e de R$ 465.610 milhões no período de janeiro a junho de 2011.

R$ 82.726 milhões, significa R$ 82 bilhões e 726 milões.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Receita Federal busca mais de R$ 1 bilhão em ação de cobrança

Brasília, 06 de julho de 2011

A Receita Federal do Brasil realiza uma operação de cobrança em 224 municípios nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, para recuperar cerca de R$ 500 milhões que as prefeituras deixaram de recolher aos cofres públicos. A ação também alcança outros 6.228 contribuintes, pessoas jurídicas, que devem ao fisco federal R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes, entes públicos e pessoas jurídicas, pela Receita, chega a R$ 1,1 bilhão.

Entes públicos

A ação da Receita constatou que, dos 310 municípios de toda a 2ª Região Fiscal, mais de 220 (72%) apresentam pendências com o fisco federal. Seja por declararem na GFIP valores fictícios com o intuito de compensá-los de forma fraudulenta, seja pela divergência entre o montante declarado na Guia e o efetivamente pago, ou pela retificação a menor na GFIP. Só no estado do Pará, por exemplo, 84% dos municípios apresentam irregularidades com a Receita Federal.

Compensação. Entre os 220 municípios com irregularidades tributárias, 113 compensaram cerca de R$ 200 milhões sem nenhuma justificativa.

Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em montantes elevadíssimos, não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais. “Essa prática causa redução dos recolhimentos da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, o que pode dificultar o recebimento dos benefícios a que têm direito os servidores de tais entidades” advertiu.

Inadimplência. Outra irregularidade constatada pela Receita foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip. Os valores superam os R$ 75 milhões.   Ou seja, parte expressiva da contribuição previdenciária não está sendo paga, caracterizando, assim, a inadimplência desses entes públicos. Essa irregularidade também será fiscalizada pela RFB, assim como a emissão de Alvarás de Obras e Habite-se.

Retificação. A Receita constatou, ainda, que 29 municípios, mesmo após intimados, reduziram os valores antes declarados, retificando as Guias, para não pagar os valores devidos.   O montante dessas retificações, sob suspeita de fraude, somam R$ 33.150.912,51. Há, ainda, casos de municípios que nem entregam a Gfip ou a apresentam sem movimento. Essa prática foi detectada em 27 municípios paraenses e causou um prejuízo de R$ 32,1 milhões aos cofres públicos.

Empresas

Após um trabalho prévio de investigação, a Receita Federal   constatou, também, que 6.228 pessoas jurídicas, na 2ª Região Fiscal, devem ao fisco federal R$ 653.602.401,13. Os contribuintes selecionados para cobrança representam cerca de 10% das empresas cujos débitos correspondem a mais de 50% da dívida em valores atualizados.   No Pará, 126 empresas são alvos de cobrança. Juntas, acumulam uma dívida de R$ 276,1 milhões.  

"A cobrança alcançará todas as dívidas tributárias, tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Previdenciária”, destacou Maria Helena Coutinho Ponte, chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac).

Compensação. Aspectos relacionados à compensação de débitos também foram analisados e considerados importantes para a seleção das empresas alvo da cobrança. Inúmeros pedidos de compensação, alguns com características discrepantes entre débitos e créditos informados, chamaram a atenção da Receita Federal, que agilizará as análises desses pedidos. Uma vez verificada a sua improcedência, a Receita cobrará, também, os débitos a eles vinculados, bem como as multas.  

Dentro dos próximos dias as empresas devem receber os primeiros comunicados de cobrança, quando, então, os intimados deverão quitar suas dívidas ou apresentar documentos e esclarecimentos à Receita Federal.

A Receita Federal está desenvolvendo uma ferramenta tecnológica para acompanhamento das compensações e ampliação da capacidade de detecção de fraudes. 
Cobrança de contribuições previdenciárias
Estados
Municípios endividados
Valor em cobrança
Pará
120
299.629.983,42
Amazonas
39
29.905.799,48
Amapá
8
56.321.681,93
Acre
21
43.092.492,46
Rondônia
33
18.603.646,70
Roraima
3
2.011.188,75
2ª RF
224

449.564.792,74


Total de débitos
Estados
Pessoas jurídicas
Entes municipais
Municípios+PJ
Acre
R$ 15.962.788,10
R$ 43.092.492,46
R$ 59.055.280,56
Amazonas
R$ 196.558.887,23
R$ 29.905.799,48
R$ 226.464.686,71
Amapá
R$ 42.047.922,46
R$ 56.321.681,93
R$ 98.369.604,39
Pará
R$ 276.153.201,28
R$ 299.629.983,42
R$ 575.783.184,70
Rondônia
R$ 108.016.525,40
R$ 18.603.646,70
R$ 126.620.172,10
Roraima
R$ 14.863.076,63
R$ 2.011.188,75
R$ 16.874.265,38

2ª RF 
R$ 653.602.401,10
449.564.792,74
R$ 1.103.167.193,84