Entrega centralizada
3. A EFD PIS/COFINS deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?
O arquivo digital de escrituração da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins será gerado de forma
centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica, em função do disposto no art. 15, da
Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa
disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura
digital, transmissão e visualização.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins
valida apenas a importação de um arquivo único, por
empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas
e aquisições com direito a crédito, estruturados por
estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a
importação de arquivos fracionados por estabelecimento
(01 arquivo por estabelecimento).