12. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas ao SPED PIS/COFINS?
Sim. Conforme
Instrução Normativa RFB n° 1.052, de
2010 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de julho de 2012.