A partir das aulas de Junho /2012 estarei direcionandos os novos alunos para o blog
cursodeimpostos.blogspot.com
Assim sendo, todas as atualizaçoes do Curso de Impostos, estarão disponiveis em um unico endereço com apenas esta finalidade. Obrigado !
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Minha Observação:
Prezados Alunos,
Nesta Postagem colocarei todas as atualizações necessárias que já são apresentadas no Curso de Impostos.
A quem se destina: Todos os alunos que passaram por mim em sala de aula.
a) Lei Complementar 139 de 10/11/2011 em vigor a partir de 01/Jan/2012. - Aumento dos tetos:
a.1) SIMEI de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00
a.2) Simples Nacional de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00
a.3) Baixe a LC 139
a.4) Estude as tabelas de acordo com as atividades
b) SIMEI - www.portaldoempreendedor.gov.br
Este regime tributario dá a oportunidade de varias pessoas abrirem uma empresa com faturamento bruto no ano de ate R$ 60.000,00.
Parece pouco, mas somos um pais com mais de 30 milhoes de miseráveis, entao lembre-se que o infeliz titulo de miserável significa que uma pessoa nao fará tres refeiçoes por dia e isso significa que algumas pessoas nao faram nenhuma refeição por dia e que algumas refeiçoes serao retiradas diretamente do lixo.
b.1) Entre no sitio do SIMEI, divulgue-o para as pessoas, faça este regime tributário (Social) crescer mais do que o numero de misseraveis neste Brasil.
b.2) No ano de 2010 o numero de SIMEI chegou a 1 milhao de cadastros, em 2 anos de existencia
b.2) Em 5 minutos respondendo ao cadastro do sitio do SIMEI sera possivel obter na mesma hora o numero do CNPJ, isto é realmente incrivel.
b.3) Existem 4 tipos de calculos no SIMEI - Entao apresento abaixo um resumo sobre estes calculos, levando em consideraçao a base que é o salario minimo federal.
b.4) O calculo apresentado abaixo tem como base o ano de 2011:
c) GPS - Guia da Previdencia Social - O valor minimo para recolhimento passa de R$ 29,00 para R$ 10,00 a partir de Jan/ 2012. Com este procedimento a RFB faz um alinhamento entre valores minimos de DARF e GPS.
d) Recolhimento de 15% para o INSS referente Cooperativas - Nao se trata de retençao - Base IN 971 art. 72, inc. IV, conforme abaixo:
Das Contribuições da Empresa
Art. 72. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa
ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução
Normativa, são:I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, observado o disposto no inciso I do art. 57;
II - para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, observado o disposto no inciso I do art. 57, correspondente à aplicação dos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento), para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento), para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado médio;
c) 3% (três por cento), para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave;
III - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000;
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.
e) Declarações eliminadas:
Com base nesta afirmação, podemos fazer algumas consideraçoes para debater:
* O Brasil tem 33,10% do PIB de carga anual em media, considerando o ano de 2009. De acordo com os países da OCDE.
* A media dos paises membros da OCDE é de 34,80%, entao o Brasil esta proximo da media.
* Não se trata de carga tributaria alta e sim do retornos com qualidade em serviços públicos, escolas publicas, pavimentadões, saneamento básico, saúde publica, transporte, ordem publica, habitação, e todos os direitos previstos na Constituição Federal.
* Precisamos de exemplo com punições severas para políticos corruptos e seus corruptores.
* Enquanto os funcionarios publicos e seus filhos freguentarem escolas particulares a educação publica nao será satisfatoria.
* Enquanto os funcionarios publicos e seus filhos forem atendidos em hospitais particulares com os melhores medicos e os melhores equipamentos, o atendimento nos leitos dos hospitais publicos ficarão abandonados e não serão satisfatorios.
* Enquanto existir uma aposentadoria para funcionarios publicos acima do teto da Previdencia Social que no ano de 2012 é de R$ 3.916,20, teremos deficit publico.
g) a IN 480 foi revogada pela IN 1.234 de 11/01/2012.
Estas INs tratam das retenções feitas pelos orgão publicos federais.
h) TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADO.
DECRETO Nº 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.,
foi revogado pelo
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
A TIPI DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do
art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de
dezembro de 1971, no Decreto no 2.376, de 12 de novembro de
1997, no inciso XIX do caput do art. 2o do Decreto no
4.732, de 10 de junho de 2003, e na Resolução Camex no 94, de
8 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o Fica
aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI anexa a este Decreto.
Art. 2o A
TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM.
17/05/2012:
Prepare-se para a EFD
Social
O projeto, segundo Jorge
Campos, está em fase final de análise do layout na Receita
O Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) completa em 2012 cinco anos e deve ganhar, em
breve, mais uma novidade. A Receita Federal prepara a EFD Social, também
conhecida como Sped Folha. O projeto piloto está em fase de testes pelo Fisco e
tem como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento.
Em entrevista ao Contmatic
PhoenixMais,Jorge Campos, diretor da Aliz Inteligência Sustentável e
coordenador do portal Sped Brasil, que acompanha de perto o desenvolvimento da
EFD Social, fala sobre mais essa novidade e os seus impactos nas empresas.
Desde maio de2011, aReceita
Federal intensificou as discussões e os preparativos para o lançamento da EFD
Social ou Sped Folha. Em que estágio encontra-se esse projeto, já que havia
previsão de que pudesse ocorrer em janeiro de 2013?
O projeto na realidade
começou em dezembro de 2009 com discussões esporádicas, até que no início de
2011 retomou a sua agenda e no final do ano o governo convidou outros setores
para ingressarem na discussão, como contact center, construção civil,
telecomunicações, serviços e agrobusiness, etc. Atualmente, temos uma agenda
divulgada até no evento da Anfip, realizado em março último, em Natal, previsto
para janeiro de 2013, mas que pode sofrer alterações em função de várias
questões, entre elas o orçamento do governo federal e a solicitação das
empresas para uma agenda mais confortável, como janeiro de 2014, face à
complexidade do projeto.
Como estão os resultados já
obtidos no projeto piloto? E quais os principais problemas encontrados até o
momento?
O projeto está em fase
final de análise do layout, e em relação ao modelo inicial tivemos grandes
evoluções, principalmente porque a coordenação do projeto tem estimulado a
discussão e tem escutado os principais questionamentos e argumentos das
empresas. Temos um item que realmente é um grande pesar, trata-se da ausência
da Caixa Econômica Federal, que poderia dar uma maior punch ao projeto,
principalmente pelas obrigações acessórias que poderiam ser eliminadas na
primeira fase. Assim, esse passo ficará para a segunda fase do projeto.
Afinal de contas, como
funcionará a EFD Social? Quais dados serão armazenados no sistema e por quem
eles serão compartilhados?
A EFD Social será enviada
à Receita até o dia 20 do mês subsequente e os eventos serão encaminhados via
webservice intempestivamente. Antes do projeto será enviado o evento de
cadastro inicial com os dados de todos os funcionários ativos, com as
informações do que seria hoje o Livro de Registro de Empregados. A intenção da
Previdência é ter o Cadastro Único de Trabalhadores (CUT) e o acesso a essas
informações poderá ser feito pelos participantes do projeto (Receita,
Previdência Social, Ministério do Trabalho e o INSS).
Em uma recente palestra sobre
o assunto, foi informado de que o número do PIS será abolido, sendo utilizado
para esse fim o próprio número do CPF. Quais outras importantes mudanças
devemos ter com a EFD Social?
Sim, realmente, essa é uma
da novidades, a definição do CPF em substituição ao NIT. Acredito que a grande
mudança será o envio mensal da folha de pagamento à Previdência. Essa por si só
já traz um nível muito grande de complexidade nas empresas, acostumadas a
tratar e guardar a folha de pagamento a sete chaves. Há também a previsão de
uma folha digital simplificada para pequenas empresas, como MEI, segurado
especial, empregador doméstico, pessoa física equiparada à empresa e
Simples Nacional. Também, está prevista a adoção de uma nova obrigação, a DCTF
Prev, com a mesma faculdade da DCTF atual, ou seja, confissão de dívida.