terça-feira, 29 de maio de 2012

AUTO DE INFRAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO

É o termo inicialmente lavrado pela autoridade fiscal para comprovação material da infração em relação às contravenções fiscais, seja pela sonegação de impostos, pela transgressão às regras tributárias ou em desobediência às instruções dadas por autoridades fiscais.

Nele deverão constar: dia e hora de sua lavratura, nome do infrator, testemunhas, se houver, e tudo o que possa contribuir para esclarecer o processo. Ele será assinado pelo infrator, por testemunhas e pelo próprio autuante. Se houver negativa na assinatura pelo infrator, este fato deverá constar do auto.