terça-feira, 29 de maio de 2012

AUTUAÇÃO

 AUTUAÇÃO

Caracteriza-se pelo ato inicial, por que se começa o processo, judicial ou administrativo. Em nossa linguagem fiscal e criminal, autuação significa o ato pelo qual se promove o “auto de infração”, em que o autuante menciona todos os dados referentes à infração ou ao delito cometido elo autuado.