quinta-feira, 31 de maio de 2012

A EFD PIS/Cofins irá substituir a Dacon?

Conforme previsto no § 3º do art. 3º da IN RFB 1.052, de 2010: As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
Contudo, ainda não existe uma data definida para a substituição completa do Dacon.