Conforme previsto no § 3º do art. 3º da
IN RFB 1.052,
de 2010: As declarações e demonstrativos, relativos a
tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas
que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao
mesmo período, serão simplificados, com vistas a
eliminar eventuais redundâncias de informação.
Contudo, ainda não existe uma data definida para a
substituição completa do Dacon.