terça-feira, 8 de maio de 2012

MODELO DE NOTIFICAÇÃO - DIPJ



MINISTÉRIO DA FAZENDA
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- MODELO I -
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ 2012 – VERSÃO 1.0
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CNPJ:
Nome Empresarial:
Local/Município:
2 - DADOS DA DECLARAÇÃO
Exercício:
Ano-calendário:
N° de meses-calendário em atraso:
Prazo Final Entrega:
Data Entrega:
Forma Tributação:
3 - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Multa por atraso na entrega da declaração - Código 5338
Apuração de Crédito Tributário
Valores em Reais


Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração



Percentual Aplicável: 2% x Quantidade de meses-calendário/fração de atraso limitado a 20%

Valor da Multa por atraso na entrega da declaração:

Valor da Multa por atraso na entrega da declaração = (com redução OU multa mínima):

4 - DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Descrição dos fatos
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)VERSÃO 1.0 entregue fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que tenha sido integralmente pago, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Enquadramento Legal
Arts. 115 e 160 da nº 5.172, de 25/10/1966; art. 1º da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; art. 7º, caput e inciso I, e § 3º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002, com as alterações introduzidas pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004.
5 – INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar no prazo de trinta dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento o presente crédito tributário. A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição (Artigos 5°, 15, 17 e 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, com alterações introduzidas pela Lei n° 8.748, de 09 de dezembro de 1993, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo Art. 28 da Lei nº Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009).
6 - AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nome:
Matrícula Sipe/Siape:
Cargo:
Local:
7 - DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO
Código da Receita Principal: 5338
CNPJ:
Valor:
Período de Apuração:

Data de Vencimento:









Nº do Recibo de Entrega da Declaração:
Nº da Notificação de Lançamento: