A contribuição para aposentadoria é 20% do valor que se deseja receber ao se aposentar.
Deve ser considerado o salário mínimo de R$ 622,00 (ano 2012), ou seja, (R$ 622,00 x 20% = R$ 124,00) como contribuição mínima, limitado a 20% do teto anual de aposentadoria que em 2012 que é de R$ 3.916,20, ou seja, (R$ 3.916,20 x 20% = R$ 783,24) conforme a tabela e a legislação abaixo:
A GPS é: 1406 mensal ou 1457 trimestral, ambas com vencimento no dia 15.
Atenção: A contribuição trimestral deverá conter um valor equivalente a 03 (três) meses de contribuições. Exemplo: Caso o recolhimento mensal seja de R$ 783,24 para se aposentar recebendo o teto de aposentadoria que muda anualmente sendo o teto em 2012 de R$ 3.916,20, o recolhimento trimestral será de R$ 2.349,72 (significa R$ 783,24 x 3 meses).
Observação: As legislações da Previdência Social, deverão ser consultadas pois, existe o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (se não mudou). Antes de iniciar suas contribuições para a previdência como desempregado, ou outra opção, compareça a um posto da previdência social e tire todas as suas duvidas com os servidores públicos, pois pelo numero do CPF e/ou PIS eles poderão lhe informar caso você já tenha contribuído inclusive com carteira assinada, quanto tempo o sistema da previdência social esta considerando de contribuição para o seu CPF/ PIS e com esta informação será possível o servidor publico lhe informar quanto tempo ainda será necessário você fazer os recolhimentos mensais.
Um calculo rápido:
a)
Uma contribuição de R$ 783,24 por mês durante um
ano, equivale a R$ 9.398,88
(R$ 783,24 x 12 meses).
b) R$
9.398,88 por ano durante 10
anos, considerando uma media de reajuste do salário mínimo em 6% ao ano, o
deposito acumulado em uma caderneta de poupança com um reajuste médio de 5% ao
ano equivale a aproximadamente R$
159.828,63, conforme calculo anexo.
c) Alguns
fatores devem ser considerados como por exemplo a disciplina de poupar sem
gastar o que culturalmente em nosso pais é muito difícil.
d) Imagine se
as contribuições forem de 20 anos, pelo teto, o valor disponível em uma
poupança será mais que o dobro de R$ 159 mil, pois deve ser considerado os
juros acumulados mês a mês.
e) Faça uma pergunta a voce mesmo: Eu posso contribuir com no minimo R$ 160 mil reais (base nos parametros acima) para uma Instituição onde as regras sempre mudam e caso eu desista em qualquer data, NENHUM CENTAVO RECOLHIDO SERÁ DEVOLVIDO ? Se sua resposta for sim, boa sorte.
e) Faça uma pergunta a voce mesmo: Eu posso contribuir com no minimo R$ 160 mil reais (base nos parametros acima) para uma Instituição onde as regras sempre mudam e caso eu desista em qualquer data, NENHUM CENTAVO RECOLHIDO SERÁ DEVOLVIDO ? Se sua resposta for sim, boa sorte.
ano
|
deposito (*)
|
base
|
rend.
Poup
|
acumulado
|
5% ao ano
|
||||
1
|
9.398,88
|
9.398,88
|
469,94
|
9.868,82
|
2
|
9.962,81
|
19.831,64
|
991,58
|
20.823,22
|
3
|
10.560,58
|
31.383,80
|
1.569,19
|
32.952,99
|
4
|
11.194,22
|
44.147,21
|
2.207,36
|
46.354,57
|
5
|
11.865,87
|
58.220,44
|
2.911,02
|
61.131,46
|
6
|
12.577,82
|
73.709,28
|
3.685,46
|
77.394,74
|
7
|
13.332,49
|
90.727,23
|
4.536,36
|
95.263,60
|
8
|
14.132,44
|
109.396,04
|
5.469,80
|
114.865,84
|
9
|
14.980,39
|
129.846,23
|
6.492,31
|
136.338,54
|
10
|
15.879,21
|
152.217,75
|
7.610,89
|
159.828,63
|
123.884,71
|
35.943,92
|
159.828,63
|
||
* considere o reajuste do salario minimo em
media de 6% ao ano
|
||||
1.323,27
|
<
salario minimo em 10 anos
|
|||
159.828,63
|
||||
799,14
|
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012 |
|
Salário-de-contribuição
(R$)
|
Alíquota
para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
até 1.174,86
|
8,00
|
de 1.174,87 até 1.958,10
|
9,00
|
de 1.958,11 até 3.916,20
|
11,00
|
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da
Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o A
partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e
dois reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor
horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o
da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.12.2011