terça-feira, 22 de maio de 2012

PORTARIA Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012


9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FOZ DO IGUAÇU

PORTARIA Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições legais, considerando as competências arroladas no artigo 203 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº125, de 4 de março de 2009, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, e alterações posteriores, visando disciplinar o artigo 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º - O atendimento ao público será realizado de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8:00h às 18:00h, contudo, o registro da Declaração de Importação do Regime de Tributação Unificada - DRTU no sistema RTU somente poderá ser efetuado das 8:00h às 17:00h.
Art. 2º - As mercadorias importadas ao amparo do Regime que chegarem ao recinto após às 17:00h ou que não puderem ser liberadas no dia de sua chegada, serão armazenadas sob custódia da RFB, tendo prosseguimento o despacho de importação no primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2012.

RAFAEL RODRIGUES DOLZAN

*Portaria publicada no D.O.U. de 7 de fevereiro de 2012.