domingo, 13 de maio de 2012

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE MAIO DE 1989


 bandeira.gif (924 bytes)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
brasao02.gif (15408 bytes)

         
 SENADO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE MAIO DE 1989
(Publicada no DOU de 22 de maio de 1989)
       

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais.

        
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento.
Parágrafo único. Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão:
I - em 1989, oito por cento;
II - a partir de 1990, sete por cento.
Art. 2º A alíquota do imposto de que trata o art. 1º, nas operações de exportação para o exterior, será de treze por cento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 1989.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE MAIO DE 1989.