terça-feira, 22 de maio de 2012

RTU - Cartilha


Regime de Tributação Unificada
Criado pela Lei no 11.898, de 8/1/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956, de 9/9/2009, o Regime de Tributação Unificada (RTU) tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

O que é o RTU?
O RTU é um regime que permite a importação, por MICROEMPRESA importadora varejista HABILITADA, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o paga-mento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.

Quem pode importar ao amparo do RTU?
Somente pode HABILITAR-SE a realizar importações ao amparo do RTU a MICRO-EMPRESA (empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00) optante pelo SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14/12/2006. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Po-derão ainda ser estabelecidos limites quan-titativos para utilização do regime.
No despacho aduaneiro, a MICROEMPRESA poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por des-pachante aduaneiro.

Quais mercadorias podem ser importadas ao amparo do RTU?
O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956/2009 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (LISTA POSITIVA). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos).
No entanto, o regime NÃO poderá será apli-cado a (LISTA NEGATIVA):
·     mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final;
·     armas e munições, fogos de artifício e ex-plosivos;
·     bebidas (inclusive alcoólicas);
·     cigarros;
·     veículos automotores em geral e embar-cações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus, lanternas, faróis, etc.);
·     medicamentos;
·    bens usados; e
·    bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Quais as simplificações tributárias do RTU?
Os tributos federais devidos na importação efetuada ao amparo do RTU serão pagos no momento do registro da declaração de impor-tação, à alíquota de 25%, sendo:
·     7,88 % a título de imposto de importação;
·     7,87 % a título de imposto sobre produtos industrializados (IPI);
·     7,6 % a título de COFINS-importação; e
·     1,65 % a título de PIS/PASEP-importação.
O Poder Executivo poderá reduzir a zero ou elevar até 18% a alíquota do imposto de importação e até 15% a alíquota do IPI.
A alíquota será aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, à vista da fatura comercial, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Poderá ser celebrado convênio para que também o ICMS seja pago no momento do registro da declaração de importação ao am-paro do regime.


Quais as simplificações aduaneiras do RTU?
A operação de importação ao amparo do RTU tem fluxo simplificado, constituído pelas seguintes etapas:
·     o representante credenciado da empresa microimportadora dirige-se ao Paraguai para efetuar as aquisições de mercadorias (constantes da lista positiva e dentro dos limites permitidos);
·     o estabelecimento vendedor lojista paraguaio (habilitado a operar no Regime), ao efetuar a venda para a empresa microimportadora brasileira, emite as correspondentes faturas comerciais, de forma eletrônica, em sistema informatizado de controle da RFB (Sistema RTU);
·     o representante credenciado efetua a solicitação de transporte no Sistema RTU;
·     o condutor do veículo cadastrado a operar no Sistema RTU deverá dar ciência do transporte internacional, na Aduana paraguaia;
·     os volumes deverão ser submetidos ao controle da Aduana paraguaia que registrará o início do transporte no Sistema RTU;
·     a mercadoria adquirida no Paraguai entra no território brasileiro acompanhada pelo representante credenciado, transportada em veículo cadastrado;
·     o representante credenciado dirige-se para o local destinado ao despacho de mercadorias ao amparo do RTU, na Aduana brasileira;
·     a Aduana brasileira atesta a conclusão do transporte internacional da mercadoria no Sistema RTU;
·     o representante credenciado registra a declaração de importação ao amparo do RTU (DRTU) apenas confirmando os dados da(s) fatura(s) emitida(s) no Sistema RTU;
·     a declaração registrada poderá ser selecionada para conferência aduaneira, segundo critérios estabelecidos pela RFB;
·     o representante credenciado efetua a impressão dos DARF correspondentes e o pagamento dos tributos federais, recolhendo ainda o ICMS, segundo as normas do Estado de domicílio da empresa microimportadora; e
·     a mercadoria é desembaraçada (liberada) e passa a ter livre circulação no território nacional (acompanhada de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a consumidor final).

Quando poderá ser efetuada importação ao amparo do RTU?
A partir de 8 de fevereiro de 2012 poderão ser realizadas operações de importação ao amparo do regime.

Quis os benefícios esperados com a implementação do RTU?
Fomentando o incremento da formalização do comércio na região de fronteira Foz do Iguaçu / Ciudad del Este, o RTU busca criar a oportunidade para o exercício lícito de atividades de comércio exterior a microempreendedores brasileiros e lojistas paraguaios, e o aumento do cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, afetando positivamente tanto a economia brasileira quanto a paraguaia, e fortalecendo os laços de integração entre os países.

Como posso obter mais informações sobre o RTU?
O texto integral das normas que regem o RTU, assim como as principais informações sobre o regime, e as listas de documentos necessários para habilitação, de empresas optantes e de mercadorias admitidas podem ser encontrados no endereço eletrônico da RFB, por meio do caminho ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR => Importação => Regime de Tributação Unificada–RTU (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu/default.htm).