terça-feira, 22 de maio de 2012

RTU - passo a passo


           
Providências prévias à utilização do regime (Brasil)
Compra das mercadorias em vendedor habilitado (Paraguai)
Procedimentos na Aduana do Paraguai
Procedimentos na Aduana do Brasil
Passo a passo
Habilitação de responsável e representante(s) da empresa microimportadora (na unidade da RFB com jurisdição sobre a empresa)
 














Carga dos volumes em veículo cadastrado, pelo representante credenciado
 
Aposição de etiquetas e lacração dos volumes, a serem efetuadas pelo vendedor
 
Emissão eletrônica da Fatura no sistema RTU (FRTU) e impressão das etiquetas a serem apostas nos volumes, pelo vendedor
 
Leitura dos códigos de barra das etiquetas e início da operação de transporte pela Aduana
 
Ciência do transporte, no sistema RTU, pelo condutor do veículo cadastrado
 
Solicitação de transporte no sistema RTU pelo representante credenciado da empresa microimportadora
 
Estacionamento do veículo em local destinado ao RTU e comunicação da chegada do veículo à Aduana, pelo representante credenciado
 
Confirmação do pagamento de ICMS e entrega da mercadoria
 
Desembaraço da DRTU, no sistema RTU
 
Conferência das DRTU selecionadas (RFB)
 
Impressão de DARF e pagamento dos tributos federais pelo representante credenciado
 
Registro da DRTU pelo representante credenciado, no sistema RTU
 
Conclusão da operação de transporte pela Aduana, no sistema RTU
 
Recomendações
- Antes de ir ao Paraguai, para fazer as compras, verificar:
a) se as senhas de acesso ao sistema RTU das pessoas que atuarão na operação estão ativas (falta de acesso por 45 dias ocasiona a inatividade);
b) quais os procedimentos para pagamento do ICMS no Estado de domicílio da empresa microimportadora (enquanto não implantada a cobrança unificada no RTU); e
c)se as mercadorias a serem adquiridas estão sujeitas a tratamento administrativo específico (Licença de Importação – LI). Consultar as tabelas periodicamente divulgadas pela RFB, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu, e atualizações no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br /Aplicacoes/ATRJO/SimuladorImportacao. Caso positivo, será necessária habilitação específica para operar no SISCOMEX, obtida junto à unidade de jurisdição da empresa. Ao solicitar a habilitação para operar no sistema RTU, sugere-se que a empresa já solicite a habilitação para operar no Siscomex, caso pretenda importar no RTU mercadorias sujeitas a licenciamento não automático. Em alguns casos a obtenção da LI no Siscomex poderá ser exigida pelo órgão anuente previamente à compra no Paraguai.
- Para que o responsável habilitado possa atuar em uma operação de importação ao amparo do RTU, ele deverá incluir a si mesmo como representante no Sistema RTU, caso a unidade.
- Ao efetuar a compra, solicitar a emissão de faturas separadas:
a) para mercadorias que estejam sujeitas a tratamento administrativo específico, caso sejam de importação permitida no regime;
b) caso o veículo transportador não tenha capacidade para transportar a totalidade da mercadoria (as mercadorias constantes de uma fatura não podem ser transportadas em mais de um veículo).
- Caso a fatura seja emitida em reais (R$), o representante credenciado já pode providenciar o recolhimento do ICMS, para agilizar os trâmites de liberação no Brasil.
- Não é permitido transportar simultaneamente, em um mesmo veículo, mercadorias adquiridas por diferentes micromportadores.
- Em caso de veículo de propriedade do Microimportador ou de pessoa física constante de seu quadro societário, somente será possível atuar como condutores pessoas físicas cadastradas no sistema RTU como responsável ou representante legais da referida empresa.
- A solicitação de transporte pode ser efetuada pela internet antes da chegada à Aduana do Paraguai.
- O representante credenciado deverá acompanhar o transporte desde seu início, na Aduana do Paraguai, até a  sua conclusão, no Brasil.
- No veículo transportador somente poderão ser trazidas mercadorias acobertadas por faturas emitidas ao amparo do RTU.
- Fica dispensada a ciência do transporte, no Sistema RTU, se o próprio representante credenciado for o condutor do veículo.
- A ciência do transporte, a leitura dos códigos de barra das etiquetas dos volumes e o registro do início da operação de transporte serão efetuados nas dependências da Aduana do Paraguai, em local especificamente reservado ao RTU.
- Ao chegar à Aduana do Brasil, o veículo será estacionado em área destinada ao RTU, devendo o representante credenciado dirigir-se à sala de controle do regime, para comunicar a chegada do veículo.
- A Aduana disponibilizará computadores no local destinado ao RTU para que o representante do microimportador confirme sua importação, utilizando automaticamente os dados da fatura para registrar a declaração ao amparo do regime (DRTU).
- Registrada a DRTU, o representante do microimportador imprimirá o DARF para pagamento dos tributos federais devidos na importação e efetuará o recolhimento junto à rede bancária.
- As DRTU serão desembaraçadas automaticamente ou, se selecionadas para análise, após conclusão da conferência pela autoridade aduaneira e a confirmação do pagamento dos tributos federais, nos sistema RTU.
- Após o desembaraço e a comprovação do recolhimento ou exoneração do ICMS, a Aduana emitirá extrato da DRTU, autorizando a entrega da mercadoria ao representante credenciado.
- As mercadorias adquiridas ao amparo do RTU somente podem ser vendidas diretamente a consumidor final.
- As mercadorias deverão ser transportadas ao estabelecimento do microimportador acompanhadas por Nota Fiscal de Entrada contendo a descrição, a quantidade e o preço dos produtos efetivamente desembaraçados.