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Providências prévias à utilização do
regime (Brasil)
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Compra das mercadorias em vendedor
habilitado (Paraguai)
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Procedimentos na Aduana do Paraguai
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Procedimentos na Aduana do Brasil
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Passo a passo
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Recomendações
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- Antes de ir ao Paraguai, para fazer as compras,
verificar:
a)
se as senhas de acesso ao sistema RTU das pessoas que atuarão na operação
estão ativas (falta de acesso por 45 dias ocasiona a inatividade);
b)
quais os procedimentos para pagamento do ICMS no Estado de domicílio da
empresa microimportadora (enquanto não implantada a cobrança unificada no
RTU); e
c)se as mercadorias a serem adquiridas estão sujeitas
a tratamento administrativo específico (Licença de Importação – LI).
Consultar as tabelas periodicamente divulgadas pela RFB, no sítio
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu, e atualizações no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br
/Aplicacoes/ATRJO/SimuladorImportacao. Caso positivo, será necessária habilitação
específica para operar no SISCOMEX, obtida junto à unidade de jurisdição da
empresa. Ao solicitar a habilitação para operar no sistema RTU, sugere-se que
a empresa já solicite a habilitação para operar no Siscomex, caso pretenda
importar no RTU mercadorias sujeitas a licenciamento não automático. Em
alguns casos a obtenção da LI no Siscomex poderá ser exigida pelo órgão
anuente previamente à compra no Paraguai.
- Para que o responsável habilitado possa atuar em
uma operação de importação ao amparo do RTU, ele deverá incluir a si mesmo
como representante no Sistema RTU, caso a unidade.
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- Ao efetuar a compra, solicitar a emissão de faturas
separadas:
a) para mercadorias que estejam sujeitas a tratamento
administrativo específico, caso sejam de importação permitida no regime;
b) caso o veículo transportador não tenha capacidade
para transportar a totalidade da mercadoria (as mercadorias constantes de uma
fatura não podem ser transportadas em mais de um veículo).
- Caso a fatura seja emitida em reais (R$), o
representante credenciado já pode providenciar o recolhimento do ICMS, para
agilizar os trâmites de liberação no Brasil.
- Não é permitido transportar simultaneamente, em um
mesmo veículo, mercadorias adquiridas por diferentes micromportadores.
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- Em caso de veículo de propriedade do
Microimportador ou de pessoa física constante de seu quadro societário,
somente será possível atuar como condutores pessoas físicas cadastradas no
sistema RTU como responsável ou representante legais da referida empresa.
- A solicitação de transporte pode ser efetuada pela
internet antes da chegada à Aduana do Paraguai.
- O representante credenciado deverá acompanhar o
transporte desde seu início, na Aduana do Paraguai, até a sua conclusão, no Brasil.
- No veículo transportador somente poderão ser
trazidas mercadorias acobertadas por faturas emitidas ao amparo do RTU.
- Fica dispensada a ciência do transporte, no Sistema
RTU, se o próprio representante credenciado for o condutor do veículo.
- A ciência do transporte, a leitura dos códigos de
barra das etiquetas dos volumes e o registro do início da operação de
transporte serão efetuados nas dependências da Aduana do Paraguai, em local
especificamente reservado ao RTU.
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- Ao chegar à Aduana do Brasil, o veículo será
estacionado em área destinada ao RTU, devendo o representante credenciado
dirigir-se à sala de controle do regime, para comunicar a chegada do veículo.
- A Aduana disponibilizará computadores no local
destinado ao RTU para que o representante do microimportador confirme sua
importação, utilizando automaticamente os dados da fatura para registrar a
declaração ao amparo do regime (DRTU).
- Registrada a DRTU, o representante do microimportador
imprimirá o DARF para pagamento dos tributos federais devidos na importação e
efetuará o recolhimento junto à rede bancária.
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As DRTU serão desembaraçadas automaticamente ou, se selecionadas para
análise, após conclusão da conferência pela autoridade aduaneira e a
confirmação do pagamento dos tributos federais, nos sistema RTU.
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Após o desembaraço e a comprovação do recolhimento ou exoneração do ICMS, a
Aduana emitirá extrato da DRTU, autorizando a entrega da mercadoria ao
representante credenciado.
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As mercadorias adquiridas ao amparo do RTU somente podem ser vendidas
diretamente a consumidor final.
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As mercadorias deverão ser transportadas ao estabelecimento do
microimportador acompanhadas por Nota Fiscal de Entrada contendo a descrição,
a quantidade e o preço dos produtos efetivamente desembaraçados.
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