terça-feira, 29 de maio de 2012

SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE

SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE

Caracteriza-se por uma proteção temporária em relação a atos de cobrança da autoridade administrativa, em razão de uma das causas de suspensão do crédito tributário elencadas no art. 151, do Código Tributário Nacional: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, medida liminar em mandado de segurança, medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial e o parcelamento. Presentes uma dessas causas de suspensão de exigibilidade, o sujeito ativo fica impedido de realizar a cobrança do crédito tributário, até que cesse o efeito da causa suspensiva.