quarta-feira, 16 de maio de 2012

Tabela INSS periodo 2005 a 2012




Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,86
8,00
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.107,52
8,00
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90
8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11,00


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.040,22
8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70
9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
11,00


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 965,67
8,00
de 965,68 até 1.609,45
9,00
de 1.609,46 até 3.218,90
11,00


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70
8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00


 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55
7,65
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11,00

 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47
7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00


 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45
7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00
8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07
9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00
 * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CMPF.
 Observação:
 Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado

 Nota:
- O recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.

- O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.