domingo, 13 de dezembro de 2015

Por onde começar a estudar Impostos ?

Titulo – Por onde começar a estudar Impostos ?

Não entende nada de impostos ou entende pouco ?

Gostaria de começar a entender melhor e não sabe por onde começar ?

Minha sugestão, comece pela bíblia do imposto de renda, se chama RIR – Regulamento do Imposto de Renda - DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.

Sempre baixe as leis e ferramentas em sítios oficiais, como Receita Federal, Planalto, ...

Baixe o decreto 3.000 na pagina do planalto.gov.br e vá lendo aos poucos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm

Não leia como se fosse um livro, leia por tópicos, por assunto, por duvidas e aos poucos juntando outras ferramentas de estudos o assunto vai se tornando mais claro.

Baixe no sitio da Receita Federal o MAFON 2015– Manual do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – Atualizado anualmente e contem todas as informações sobre o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Juntando o RIR e o MAFON e varias duvidas serão sanadas.

Duvidas só se resolvem com estudos.


Bons estudos !


sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Base legal equivocada

TITULO:  Base legal equivocada:

Ao analisar um Exercício Fiscal de um cliente, foi evidenciado o uso indevido de uma redução no percentual para aplicação no Regime Tributário do Lucro Presumido na base de calculo dos seguintes impostos:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O profissional responsável pelos cálculos utilizou uma ”base legal” de um exemplar de um Curso, denominado “Manual de Curso Pratico de IRPJ”.    Mesmo sendo um curso reconhecido no mercado de idônea reputação e também uma grande consultoria, solicitamos a este profissional a base legal, ou seja, o artigo da Lei que definia a redução no percentual.

Não obtemos a Lei, então fornecemos nossa base legal:
Decreto 3.000/ 99 (RIR 99) não encontramos  nenhum percentual a ser aplicado para reduzir a base de calculo que servira como base para o IRPJ e a CSLL, conforme demonstrado no exemplo do manual do referido curso.

Dividi este assunto com vários colegas e em sala de aula com meus alunos de cursos tributários onde eu perguntava: O que você faria ?
Alguns me perguntaram; Mas será que você também não seguiria o referido manual do curso idôneo de grande reputação ?
Minha Resposta: Nunca sigo manuais de cursos cegamente, sempre faço minha conferencia na Lei, principalmente aqueles que não contem a legislação que endossa o assunto.

Meus cursos são recheados de legislações e o CD que forneço nos cursos, contem todas as legislações que conheço e todas legislações citadas no curso que aplico.
E ainda reforço o critério da necessidade de revisar as leis em vigor constantemente e apresento os caminhos para fazê-los.

O cliente em questão recebeu um relatório final apresentando o valor não pago do imposto, bem como uma simulação do valor real devido, sem as multas de praxe.
Uma vez praticado um cálculo de imposto que procedeu de uma redução que não tem base legal, considera-se devido/ sonegado a parte do imposto que não foi calculado corretamente.
Atentei o cliente que caso houvesse uma averiguação por parte do fisco competente, o imposto devido poderia ser entendido como sonegação e a multa poderia ser de 150% (cento e cinqüenta) por cento do valor devido, acrescido de juros, correção monetaria e multa de mora, conforme art, 957 do RIR ( Decreto 3.000 de 1999)

Vários trabalhos que fiz existiram interpretações diferentes da mesma base legal e neste caso que acabamos de ver, não teve uma base legal para analise.

Nas divergências de interpretações das bases legais, costumo utilizar bancos de dados de consultas Tributarias feitas ao legislador e dependendo da gravidade, solicito ao cliente que faça uma consulta diretamente ao legislador.

Alguns clientes apresentam respostas de consultorias, algumas de grande porte a nível nacional, porém, utilizo-as apenas como parâmetro de informação adicional e nunca como finalização de consulta.


Art. 957.  Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de imposto (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44):
I - de setenta e cinco por cento nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte;
II - de cento e cinqüenta por cento, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

Parágrafo único.  As multas de que trata este artigo serão exigidas (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 1º):

sábado, 28 de novembro de 2015

Contratos fraudulentos:

Alguns casos de auditoria que estou dividindo para multiplicação de experiências:


TITULO: Contratos fraudulentos:

Apontei em um relatório o parágrafo “indícios de lavagem de dinheiro”

Tem que ter coragem pra escrever isso em relatório ? Não, tem que conhecer muitas leis (tributaria, código civil, código penal, código comercial, trabalhistas, societárias, ...) números, contratos, e TER PROVAS.

Ainda bem que o relatório seguiu na integra para o cliente, pois do contrario eu saberia com que tipos de pessoas eu estaria lidando e poderia sair fora mais cedo.

Minha área tributaria não se restringe a lançamentos contábeis, classificação contábil, balanços e balancetes, eu vasculho cada contrato, cada valor, cada lógica de parâmetros de mercado.

Então pelo balancete anual verifico os maiores valores primeiro e se destacam como se fosse fogo.
Em seguida verifico os contratos de fornecedores e as lógicas de mercado, exemplo super faturamento, falta de detalhes, ...

Ao apontar em relatório de auditoria tributaria que os valores não eram condizentes com a realidade do mercado assim como a falta de transparência, ou seja, o contrato era genérico em todos os aspectos, não detalhava quantidades, valores por itens, ...

No mesmo relatório onde apontamos os erros, sugerimos os acertos.
Auditoria não obriga, apenas orienta.
O cliente, como de praxe foi orientado a melhorar vários aspectos do contrato.
O contrato foi melhorado, mas os valores continuaram altos.
No caso de valores altos, o mercado é de livre concorrência e no meu ver não teria justificativa dos valores continuarem altos.

Participei da auditoria tributaria nesta empresa por uns 2 anos e desmotivado a apontar tantos erros nos mesmos parâmetros, me desliguei do trabalho deste cliente que pra mim não parecia fazer sentido.

Alguns anos depois do meu desligamento, a empresa (cliente) saiu em noticiários de grande repercussão, acusada por escândalo de lavagem de dinheiro, ... Não foi por falta de relatório de auditoria tributaria.
O cliente na figura de seu presidente na época, mencionou como resposta que seu balanço era auditado (obrigação legal no caso deste cliente, não era opcional) e que não existiam apontamentos pela Auditoria de Balanços, sobre o caso em questão.

Existiam duas auditorias prestando serviço neste cliente: Auditoria de Balanço (uma empresa grande – como de praxe) e Auditoria Tributaria (pequena como varias onde eu estava)

A empresa de Auditoria de Balanço parece que faz um serviço de praxe e não se atem a contratos.  Tive acesso aos relatórios dos Balanços dos exercícios anteriores e não existiam apontamentos sobre os contratos que mencionei.

Ou se faz um serviço completo, ou não se faz nada.


quarta-feira, 18 de novembro de 2015

: Estoque físico não verificado:

Alguns casos de auditoria que estou dividindo para multiplicação de experiências:


TITULO: Estoque físico não verificado:

Em testes que fiz em diversas empresas, notei um “PILOTO AUTOMÁTICO” de comportamentos, tanto de auditores, como de funcionários responsáveis, técnicos habilitados, diretorias... Este exemplo é ótimo.

Imaginemos um estoque ?
Uma empresa de grãos, não foi minha auditoria, mas teve divulgação na época em poucos noticiários.    A auditoria feita tomou como base os lançamentos contábeis, balancetes e balanços, provavelmente em nenhum momento houve um teste de estoque.
Pergunta ? Como assim ? Se o principal produto era estoque de grãos com um agravante de cultura única, por que nenhum auditor foi verificar o estoque físico ?
Moral da historia – A empresa adquiriu um credito bancário, lançou ações na bolsa e não teve condição de honrar compromissos, já que o estoque de grãos não era real.
Pergunta ? Como assim ? Uma empresa lança ações na bolsa de valores e ninguém dos órgãos responsáveis por validar a classificação da empresa nos procedimentos para lançamento de ações novas verificou os estoques físicos ?
Sem Pergunta, apenas comentário: Todo banco só empresta dinheiro com garantia real, então, provavelmente este banco tinha bens moveis e/ ou imóveis desembaraçados da empresa solicitante do credito bancário prontos para executar judicialmente em caso de inadimplência.

Dica; Não adianta ter um plano de testes de auditoria se o principal é uma amostragem de qualidade.
Nunca me prendi aos testes em seqüência, quando eu me deparava com uma duvida crucial como este exemplo.
Solicitava pra fazer um teste de amostragem.   Sem o teste autorizado, comunicava que seria lançado no relatório final que o teste de amostragem não foi feito, prejudicando a real compreensão dos serviços de auditoria.


Ou se faz um serviço completo, ou não se faz nada.

domingo, 8 de novembro de 2015

Após vários anos nesta área Tributaria e Financeira, Contratos, ... fiquei desestimulado como algumas empresas, empresários e profissionais lidam com as rotinas.

Descaso, falta de planejamento, falta de disciplina, falta de organização, falta de prioridades, despreparo para assumir o cargo, ...

Então estou dando um tempo para as coisas clarearem, entretanto nesta pausa, estamos vendo como o governo é um grande desperdício de dinheiro publico, tempo, qualidade de vida do povo ,... Mas a vida não para então vamos em frente.

Faça uma auditoria na suas contas pessoais ou empresarias e descubra como está !
Tipo um check-up medico, de tempo em tempo é necessário.

Quero te ajudar, minha experiência foi muito alem do que eu esperava, atuei em analises técnicas tributarias/ financeiras de pequenas, medias e grandes empresas, multinacionais, em todas encontrei erros tributários, tais como:
* Valores pagos a maior, de vários impostos, INSS, IRRF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, gerando credito a receber/ compensar.
* Valores pagos a menor, de vários impostos, gerando débitos a pagar.
* Descumprimento de procedimentos, o que de imediato não gera um debito, porem, o empresário acredita que sua empresa esta em dia com as obrigações e la na frente é pego se surpresa com uma notificação do órgão regulador e muitas vezes seguido de multas.

O que mais me da prazer é encontrar créditos a receber ou compensar, pois mesmo que custe a vaga de um profissional despreparado que gerou o credito, quem me contrata acaba colocando uma grana no bolso que nem tinha noção.

Se quiser fazer um check-up tributário/ financeiro entre em contato comigo

Se eu não encontrar nada, você não paga nada.

Se eu encontrar valores a pagar ou a compensar créditos, você paga o que achar justo.



e-mail;        wnn33@oi.com.br